CADRI: O Que É? Entenda Tudo Sobre o Assunto

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O que você vai ver nesse post:

O CADRI serve para comprovar que sua empresa segue as diretrizes de tratamento e descarte de resíduos industriais. Saiba mais sobre o documento e como calcular sua taxa de expedição!

O tratamento de resíduos industriais é coisa séria e, por isso, regulamentado por disposições legais de abrangência nacional e estadual. 

No estado de São Paulo, a obtenção do CADRI é obrigatória para assegurar que sua empresa atua em conformidade com as normas técnicas vigentes. 

Leia este artigo para entender:

  • o que é CADRI;
  • para quais empresas o CADRI é obrigatório;
  • como funciona a emissão do CADRI pelo CETESB;
  • Como calcular o valor de emissão do CADRI.

O que é CADRI

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é uma licença emitida pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), agência responsável por fiscalizar atividades que geram algum tipo de poluição. A função do documento é aprovar o método de encaminhamento, reprocessamento, armazenamento, tratamento e destinação de resíduos.

A licença serve para garantir que o tratamento e a destinação final dos resíduos gerados pelas atividades industriais sejam realizados por empresas homologadas, visando evitar contaminações e acidentes ambientais. A obrigatoriedade de sua obtenção é determinada pela Lei Estadual 12.300/2006 e pela Lei Federal 13.305/2010.

Para quais empresas o CADRI é obrigatório?

O CADRI é exigido para toda empresa que gere resíduos que causam impacto no meio ambiente, e eles se dividem nas seguintes categorias:

Classe I: resíduos perigosos

Os resíduos de classe I são os que oferecem risco à saúde pública ou ao meio ambiente, como materiais inflamáveis, corrosivos, reativos, tóxicos e patógenos. Exemplos:

  • solventes como acetona e metanol;
  • borras e resíduos ácidos;
  • lodo industrial;
  • óleos lubrificantes.

Classe II A: resíduos não inertes

A classe II A abrange materiais biodegradáveis, combustíveis e solúveis em água que não pertencem à classe I ou à classe II B (resíduos inertes). Como exemplos, podemos citar:

  • resíduos orgânicos;
  • lodo do sistema de tratamento de água;
  • embalagens vazias;
  • aparas de espuma;
  • fibra de vidro.

Tendo em vista a geração desse tipo de resíduos, listados nas duas classes, são diversos os setores de empresas que estão suscetíveis à obrigatoriedade do CADRI, como:

  • indústrias químicas;
  • indústrias farmacêuticas;
  • empresas de tratamentos de efluentes;
  • hospitais e clínicas;
  • empresas de construção civil;
  • indústrias de tecnologia.

Como funciona a emissão do CADRI pelo CETESB

O passo a passo para realizar o pedido de emissão do CADRI pelo CETESB demanda a entrega dos seguintes documentos:

  1. solicitação da licença, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal da empresa;
  2. carta de anuência da entidade de destinação dos resíduos;
  3. licença de operação da empresa geradora de resíduos;
  4. documentação complementar,  em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);

Após a solicitação, é preciso pagar a taxa de expedição da licença.

<h2>Como funciona a emissão do CADRI pelo CETESB?</h2>

O método atual para calcular o valor a ser pago entrou em vigor em 2019, conforme as disposições do Decreto nº 64.512. Ele utiliza a seguinte fórmula:

P = (100 + K)* FP

Os fatores da fórmula significam:

  • P = preço a se cobrado em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);
  • K = quantidade de resíduos a serem movimentados por ano, em toneladas;
  • FP = fator de periculosidade (1 para resíduos perigosos e 0,5 para resíduos não perigosos.

Como exemplo, suponhamos que uma empresa movimente 4 toneladas de resíduos em um ano e que o fator de periculosidade deles seja 1. Nesse caso, a conta seria:

P = (100 + 4)*1

P = 102*1

P = 102

O valor da UFESP é reajustado anualmente. Em 2024, seu valor é de R$ 35,36. Você pode acompanhar as atualizações pelo site da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

No exemplo acima, o preço a ser pago pela emissão do CADRI seria:

P *R$ 34,26 = 102*34,26 = R$ 3.494,52

Parece muito complicado? A boa notícia é que você pode contar com o apoio de uma empresa especializada no assunto. A Okena oferece assessoria completa em todo o processo de tratamento de efluentes, passando também pelo processo de obtenção do CADRI.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar o seu negócio? Acesse a página de serviços em nosso site e confira todas as informações!

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Autor

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Douglas Castro

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