Todo resíduo gerado em qualquer etapa do serviço de transporte é de responsabilidade da administradora. Ou seja, todos os rejeitos de aeroportos ou terminais rodoviários, por exemplo, devem ser tratados pelo gerador desses poluentes.
Dentre os principais materiais estão restos de cargas, resíduos de papel e plástico, despejos domésticos gerados nas cantinas, lavanderias, sanitários e restos de mercadorias, pneus e veículos inutilizáveis, assim como resíduos perigosos como lubrificantes, vernizes, solventes e baterias usadas.
Eles são classificados em perigosos e não perigosos (não inertes e inertes). Porém, antes, faz-se necessário estabelecer a origem de cada resíduo. A destinação ambientalmente correta dos efluentes é de extrema importância para cumprimento das obrigações legais e exigências normativas e para acenar ao mercado o comprometimento mais sustentável da organização.